Venda de Animais: Veterinário como Responsável Técnico

A comercialização de animais de companhia é tão antiga quanto a domesticação dos mesmos. Passamos de uma mera troca, quando não existiam moedas, para as grandes empresas e fábricas de filhotes.

Com isso, nos dias atuais muita coisa mudou.

Com o advento da ração seca para cães em meados do século XVIII e futuros avanços na tecnologia da indústria alimentícia, ter um animal de estimação ficou mais cômodo e barato. Levando ao surgimento de um novo segmento econômico: o mercado pet.

As casas de rações se tornaram cada vez mais populares e passaram a fornecer uma variedade crescente de produtos para pets. Assim, chegaram ao que conhecemos hoje com, até mesmo, os supermercados pets.

facilidade de comprar seu animal e tudo que ele precisa no mesmo estabelecimento é tentadora e acabou sendo, por muito tempo, a principal via de escolha da maior parte da população que desejava adquirir um animal de companhia.

Mas, com o acúmulo de conhecimento a respeito dos animais e maior conscientização da população, esta cena vem perdendo espaço para feiras de adoção e “criadores de fundo de quintal”.

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Ética e Bem-estar

A maior adversidade do comércio de animais de companhia é o fato de estabelecer um valor monetário à vida.

E isso, pode mudar o olhar que as pessoas têm em relação aos animais e, muitas vezes os classificam como “nada mais” do que uma mercadoria.

Se um filhote “vem com defeito” as pessoas se acham, compreensivelmente, no direito de trocá-lo por um que atenda melhor suas expectativas.  

Sobretudo, o olhar do proprietário do pet shop para os animais como meras mercadorias é o que causa maiores prejuízos à saúde e bem estar destes. Omissões e negligências são comuns e, em muitos casos é possível identificar, inclusive, atos de maus tratos.

Com esta preocupação em mente, em 27 de outubro de 2014, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução nº 1.069 que dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.

A resolução designa o médico veterinário responsável técnico do estabelecimento como o principal encarregado da saúde e bem estar animal.

Além, de responder por toda e qualquer infração relacionada a estes. Tornando os pet shops um lugar seguro e confiável para o comércio dos animais de companhia.

Entretanto, entre 2012 e 2017, algumas empresas de avicultura e pet shops entraram com um recurso especial contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, visando a isenção de registro na entidade e da contratação de um médico veterinário responsável técnico.

O Superior Tribunal de Justiça deu razão às empresas seguindo o fato de que, segundo a Lei nº 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários e a comercialização de animais vivos não são atividades reservadas a atuação exclusiva do médico veterinário.

Sendo exigida a contratação de médicos veterinários como responsáveis técnicos apenas quando houver necessidade de intervenção e tratamento médico dos animais em exposição para venda.

Papel do Médico Veterinário Responsável Técnico

Em primeiro lugar, o responsável técnico deve se certificar de que os animais adquiridos pelo estabelecimento venham de criadores confiáveis. Além disso, realizar a formalização contratual da compra, exigindo documentação auditável que comprove a devida sanidade dos animais.

O conhecimento da idade mínima de desmame das espécies comercializadas é indispensável e não deve-se aceitar filhotes abaixo desta.

Todo animal deve possuir um registo que o identifique e inclua sua procedência, espécie, raça, sexo e idade real ou estimada.

A documentação atualizada do criadouro de origem deve ser anexada, contendo CPF ou CNPJ, endereço e nome do responsável técnico.

Os animais devem ser alocados por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades.

O ambiente deve ser seguro e confortável, de fácil higienização e livre de situações que possam causar estresse aos animais.

O espaço deve ser suficiente para movimentação e livre para expressão dos comportamentos naturais da espécie, providos de enriquecimento ambiental efetivo e adequado à mesma. Água fresca e alimentos devem ser de fácil acesso.

responsável técnico tem a obrigação de assegurar que os aspectos sanitários estejam em ordem, instituindo programas de higienização das instalações e animais e de imunização.

O exame e isolamento de animais com risco de transmissão de doenças intra espécie, zoonoses e o encaminhamento de animais que necessitem de tratamento deve ter atenção especial. Além de, ser realizado em tempo hábil.

Programas de imunização de funcionários, controle de pragas e programas de descarte de resíduos também são funções do responsável técnico.

Os animais devem ser inspecionados diariamente, tanto no que se refere a saúde, quanto ao comportamento normal da espécie.

Quaisquer alterações devem ser registradas e comunicadas segundo protocolo instituído pelo responsável técnico, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

O acesso aos animais deve ser restrito a situações de venda iminente e, aqueles que apresentarem alterações comportamentais decorrentes de estresse devem ser retirados de exposição até que retornem ao estado de normalidade.

Deve-se estabelecer a idade máxima de permanência dos animais em exposição e realizar controle de endo e ectoparasitas durante todo o período que os animais permanecerem no estabelecimento.

Somente animais devidamente vacinados e desvermifugados, com carteira de imunização emitida por médico veterinário devem ser comercializados.

O responsável técnico deve oferecer informações pertinentes à espécie como: hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos , formas de ambientação e demais cuidados específicos.

O destino pós-comercialização, assim como qualquer ocorrência relacionada à saúde e bem estar dos animais devem constar nos registros.

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Conclusão

Apesar de subestimada, a presença de um médico veterinário responsável técnico é indispensável para garantir a saúde e bem-estar dos animais em exposição para venda.

O diagnóstico de possíveis enfermidades ocorre de forma precoce, minimizando as taxas de morbidade e mortalidade dos animais e evitando infestações por doenças infecciosas.

A saúde e bem-estar animal envolvem diversos âmbitos que podem ser facilmente ignorados e negligenciados por leigos. A falta de um responsável técnico, especialmente em pet shops que comercializam animais vivos, acarreta em maior incidência de infrações diminuição da credibilidade popular.

O descaso com animais para venda vem tendo repercussão mundial e é motivo de revolta para muitos ativistas.

O comércio de animais de companhia corre o risco de ser proibido. Portanto, os estabelecimentos que o realizam e, pretendem continuar nesse ramo, deveriam buscar se adaptar a visão de mundo atual e as exigências dos clientes.

Somente a presença de um profissional competente e preocupado com o bem-estar dos animais e o cumprimento da legislação vigente garante o melhor cuidado aos animais destinados à comercialização e, consequentemente, maior credibilidade nos estabelecimentos que os fornecem.

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Ariadne Zampieri Neves

Médica Veterinária formada pela Universidade Estadual de Londrina.

 

Fontes:

BRASIL. Resolução nº 1069, de 27 de outubro de 2014, dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências. Diário Ofical da União, p. 56, seção 1, 12 de janeiro de 2015.

BRASIL. Lei nº 5517, de 23 de outubro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Diário Oficial da União, 25 de outubro de 1968.

STJ – Resp: 1338942 SP 2012/0170967-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 26/04/2017, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/05/2017.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação. 3ª edição, 2014. São Paulo.

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